A desembargadora plantonista do TRF da 1° Região, Maria do Carmo Cardoso, suspendeu a decisão da 6° Vara Federal do Distrito Federal que proibia a comemoração do golpe de 64. A juíza tinha atendido um pedido de tutela de urgência movido pela Defensoria Pública da União. A desembargadora, em nova decisão, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União.
A AGU afirma que a Defensoria Pública da União extrapolou suas funções, já que deve agir em prol de pessoas hipossuficientes, ou seja, pessoas carentes.
“Não há qualquer elemento ou indicação de presença de pessoas hipossuficientes na presente demanda; em verdade, o que se revela da atuação da DPU, é que procura agir na defesa (em tese) de toda a coletividade brasileira, visto que defende, consoante a sua percepção, a moralidade administrativa em geral”, declarou a AGU
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