Justiça decidiu: vai ter comemoração de 64

A desembargadora plantonista do TRF da 1° Região, Maria do Carmo Cardoso, suspendeu a decisão da 6° Vara Federal do Distrito Federal que proibia a comemoração do golpe de 64. A juíza tinha atendido um pedido de tutela de urgência movido pela Defensoria Pública da União. A desembargadora, em nova decisão, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União.

A AGU afirma que a Defensoria Pública da União extrapolou suas funções, já que deve agir em prol de pessoas hipossuficientes, ou seja, pessoas carentes.

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“Não há qualquer elemento ou indicação de presença de pessoas hipossuficientes na presente demanda; em verdade, o que se revela da atuação da DPU, é que procura agir na defesa (em tese) de toda a coletividade brasileira, visto que defende, consoante a sua percepção, a moralidade administrativa em geral”, declarou a AGU


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